Legislação
Medida Provisória 446, de 07/11/2008
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 46- Os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação editarão os atos complementares necessários à execução desta Medida Provisória.
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