Legislação
Medida Provisória 446, de 07/11/2008
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 49- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 07/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Fernando Haddad - Márcia Bassit - Lameiro Costa Mazzoli - José Pimentel - Patrus Ananias -
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