Legislação
Medida Provisória 449, de 03/12/2008
Capítulo III - DO REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (Ir para)
Art. 22- Na hipótese de que trata os arts. 20 e 21, o controle dos ajustes extracontábeis decorrentes da opção pelo RTT será definido em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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