Legislação

Medida Provisória 449, de 03/12/2008

Art. 52

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 52

- A partir de 01/01/2008, o limite a que se refere o § 1º do art. 5º do Decreto-lei 204, de 27/02/1967, passa a ser o valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.

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