Legislação
Medida Provisória 449, de 03/12/2008
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 62- O disposto nos arts. 1º a 7º da Medida Provisória 447, de 14/11/2008, aplica-se também aos fatos geradores ocorridos entre 1º e 31 de outubro de 2008.
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