Legislação
Medida Provisória 449, de 03/12/2008
Capítulo I - DOS PARCELAMENTOS (Ir para)
Seção III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PARCELAMENTOS (Ir para)
Art. 8º- A inclusão de débitos nos parcelamentos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Medida Provisória não implica novação de dívida.
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