Legislação
Medida Provisória 459, de 25/03/2009
Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)
Seção III - DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL (Ir para)
Art. 16- Compete aos Ministérios da Fazenda e das Cidades a regulamentação e gestão do PNHR no âmbito das suas respectivas competências.
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