Legislação

Medida Provisória 459, de 25/03/2009

Art. 30

Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)

Seção V - DO FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR (Ir para)

Art. 30

- Dissolvido o FGHab, o seu patrimônio será distribuído entre os cotistas, na proporção de suas cotas, com base na situação patrimonial à data da dissolução.

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