Legislação
Medida Provisória 459, de 25/03/2009
Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)
Seção V - DO FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR (Ir para)
Art. 30- Dissolvido o FGHab, o seu patrimônio será distribuído entre os cotistas, na proporção de suas cotas, com base na situação patrimonial à data da dissolução.
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