Legislação

Medida Provisória 459, de 25/03/2009

Art. 79

Capítulo III - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS (Ir para)

Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 79

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Carlos Minc - Marcio Fortes de Almeida

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