Legislação

Medida Provisória 472, de 15/12/2009

Art.

(Convertida na Lei 12.249, de 11/06/2010). Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei 11.948, de 16/06/2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 476, de 23/12/2009 (art. 61, II)

O Presidente República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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