Legislação

Medida Provisória 483, de 24/03/2010

Art.

(Convertida na Lei 12.314, de 19/08/2010). Administrativo. Altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei 8.745, de 09/12/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 12.314/2010 (Lei de Conversão)