Legislação
Medida Provisória 539, de 26/07/2011
(Convertida na Lei 12.543, de 08/12/2011). Administrativo. Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e os arts. 1º e 2º da Lei 8.894, de 21/06/1994, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 12.543, de 08/12/2011 (Conversão da Medida Provisória 539/2011
Lei 8.894, de 21/06/1994 ([Conversão da Medida Provisória 513, de 27/05/94]. Tributário. IOF)
Decreto-lei 1.783/1980 (Tributário. IOF)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;