Legislação
Medida Provisória 540, de 02/08/2011
(Convertida na Lei 12.546, de 14/12/2011). Tributário. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 12.507/2011, art. 7º (art. 12)Medida Provisória 545/2011 (art. 6º, §§ 1º e 2º. Alteração não convertida na Lei 12.599, de 23/03/2012)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 12.546, de 14/12/2011 (Lei de Conversão desta Medida Provisória . Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)
Decreto 7.633/2011 (Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)
Decreto 7.567, de 15/09/2011 (Regulamenta os artigos 5º e 6º)
Decreto 7.555, de 19/08/2011 (Regulamenta os artigos 14 a 20 da Medida Provisória 540/2011)