Legislação

Medida Provisória 562, de 20/03/2012

Art. 12
Art. 12

- A Lei 10.880, de 9/06/2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 10.880, de 09/06/2004, art. 3º (Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado)
[Art. 3º - [...].
§ 1º - O valor da assistência financeira será estabelecido em ato do Ministro de Estado da Educação e terá como base:
I - o número de estudantes atendidos exclusivamente na educação de jovens e adultos nos estabelecimentos públicos de ensino, cujas matrículas ainda não tenham sido computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a Lei 11.494, de 20/06/2007, independentemente da situação cadastral no Censo Escolar; e
Lei 11.494, de 20/06/2007 (Ensino. FUNDEB. Regulamento)
II - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação de jovens e adultos do ano anterior ao da assistência financeira, nos termos da Lei 11.494, de 20/06/2007.
§ 2º - [...]. ](NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total