Legislação

Medida Provisória 563, de 03/04/2012

Art. 34
Art. 34

- O descumprimento dos requisitos estabelecidos por esta Medida Provisória ou pelos atos complementares do Poder Executivo acarretará:

Medida Provisória 563, de 03/03/2012, art. 54, I (Art. 34. Efeitos a partir da regulamentação)

I - o cancelamento da habilitação ao INOVAR-AUTO; e

II - o pagamento do imposto que deixou de ser pago em função do crédito presumido do IPI, com os acréscimos previstos na legislação tributária.

Parágrafo único - O disposto no caput produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do cancelamento ou desde a habilitação na hipótese em que se verifique que a empresa não atendia os requisitos para a habilitação ao regime especial.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total