Legislação
Medida Provisória 563, de 03/04/2012
Art. 43
Art. 43
Lei 10.865, de 30/03/2004, art. 8º ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS.
Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)
- O art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Medida Provisória 563, de 03/03/2012, art. 54, § 2º (Art. 43. Vigência em 01/08/2012)Lei 10.865, de 30/03/2004, art. 8º ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS.
[Art. 8º - [...].
[...]
§ 21 - A alíquota de que trata o inciso II do caput é acrescida de um ponto percentual, na hipótese de importação dos bens classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, relacionados no Anexo à Lei 12.546, de 14/12/2011.] (NR)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI)Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)
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