Escolha o tipo de pesquisa mais adequado para encontrar o que você procura:
Pesquisa Combinada: Busca documentos que contenham todas as palavras-chave, independentemente da ordem. Exemplo: "contrato aluguel" encontra documentos que mencionam ambos os termos.
Pesquisa por Similaridade: Encontra resultados com termos relacionados ou sinônimos. Exemplo: "locação de imóvel" pode trazer "aluguel de propriedade".
Pesquisa por Expressão Exata: Retorna resultados que contenham exatamente a frase digitada. Exemplo: "cláusula penal contrato" encontra apenas essa sequência exata de palavras.
§ 2º - Do montante de recursos a que se refere o inciso VI do caput do art. 4º, será destinado anualmente o percentual de um inteiro e cinco décimos por cento, para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, a ser aplicado na forma definida pelo Conselho Deliberativo.] (NR)
[Art. 4º - [...].
[...]
V - a reversão dos saldos anuais não aplicados;
VI - o produto do retorno das operações de financiamentos concedidos; e
VII - outros recursos previstos em lei.
[...]] (NR)
[Art. 7º-A - Os riscos resultantes das operações realizadas com recursos do FDA poderão ser suportados integralmente pelos agentes operadores, na forma que dispuser o Conselho Monetário Nacional - CMN, por proposta do Ministério da Integração Nacional.
§ 1º - Ficam a SUDAM e os agentes operadores autorizados a celebrar aditivos entre si para o aumento da remuneração do agente operador, para operações contratadas até a data de publicação desta Medida Provisória, caso este assuma cem por cento do risco da operação.
§ 2º - Os aditivos referidos no § 1º contemplarão redução da parcela dos juros destinados como receitas ao FDA, de forma que a taxa total de encargos paga pelo tomador dos recursos mantenha-se inalterada.] (NR)
De acordo com a retificação do D.O. 23/04/2012 (§ 2º Le-se [...] FNDE [...].Lei-se [...] FDA [...] ).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
Modelos de Petição;
Artigos Jurídicos;
Loja de Ebooks;
Salve suas notas em testes da OAB;
Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
Exclusivo e atualizado regularmente;
Contém o essencial para qualquer profissional do direito;