Legislação

Medida Provisória 574, de 28/06/2012

Art.

(Vigência encerrada em 09/11/2012. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Tributário. Administrativo. Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei 10.925, de 23/07/2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 50, de 13/11/2012 (DO 14/11/2012. Vigência encerrada em 09/11/2012. Não apreciada pelo Congresso Nacional).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total