Legislação

Medida Provisória 577, de 29/08/2012

Art.

(Convertida na Lei 12.767, de 27/12/2012). Administrativo. Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 12.767, de 27/12/2012 (Serviço público. Extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica e altera as leis que especifica)