Legislação
Medida Provisória 577, de 29/08/2012
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 20- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão -Luís Inácio Lucena Adam
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