Legislação
Medida Provisória 581, de 20/09/2012
(Convertida na Lei 12.793, de 02/04/2013). Administrativo. Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; autoriza a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera a Lei 7.827, de 27/09/1989, e a Lei 10.177, de 12/01/2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S/A., e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 600, de 28/12/2012, art. 2º (art. 12, § 3º)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 7.827, de 27/09/1989 (Regulamenta a CF/88, art. 159, I, [c], institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO).
Lei 10.177, de 12/01/2001 (Operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/89).