Legislação
Medida Provisória 582, de 20/09/2012
Art. 2º
Art. 2º
Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)
- O Anexo referido no caput do art. 8º da Lei 12.546/2011, passa a vigorar:
Medida Provisória 582, de 20/09/2012, art. 20, I (Art. 2º. Vigência em 01/01/2013)Lei 12.546, de 14/12/2011 ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)
I - acrescido dos produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, constantes do Anexo a esta Medida Provisória; e
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI) II - subtraído dos produtos classificados nos códigos 3923.30.00 e 8544.49.00 da TIPI.
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