Legislação

Medida Provisória 591, de 29/11/2012

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Edison Lobão - Luís Inácio Lucena Adams

De acordo com a retificação do D.O. de 03/12/2012 (Assinaturas).

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