Legislação
Medida Provisória 595, de 06/12/2012
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO (Ir para)
Seção I - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 17- Fica assegurada a participação de um representante da classe empresarial e outro da classe trabalhadora no conselho de administração ou órgão equivalente da administração do porto, quando se tratar de entidade sob controle estatal, na forma do regulamento, observado o disposto na Lei 12.353, de 28/12/2010.
Lei 12.353, de 28/12/2010 (Administrativo. Dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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