Legislação
Medida Provisória 595, de 06/12/2012
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO (Ir para)
Seção I - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 18- A Secretaria de Portos da Presidência da República coordenará a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, com a finalidade de garantir a eficiência e a qualidade de suas atividades, nos termos do regulamento.
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