Legislação
Medida Provisória 595, de 06/12/2012
Capítulo V - DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA (Ir para)
Art. 27- O disposto nesta Medida Provisória não prejudica a aplicação das demais normas referentes ao transporte marítimo, inclusive as decorrentes de convenções internacionais ratificadas, enquanto vincularem internacionalmente o País.
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