Legislação
Medida Provisória 600, de 28/12/2012
Art. 8º
Art. 8º
- A Lei 12.096, de 24/11/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.096, de 24/11/2009, art. 1º ([Origem da Medida Provisória 465, de 29/06/2009]. BNDES. Subvenção econômica. Bens de capital e a inovação tecnológica) [Art. 1º - [...]
[...]
§ 11 - Fica a União autorizada a subvencionar, na forma e no limite dispostos neste artigo, operações de financiamento contratadas por outras instituições financeiras e que foram objeto de reembolso por parte do BNDES, desde que tais operações:
[...]
§ 12 - Entende-se como reembolso a restituição pelo BNDES às instituições financeiras dos valores referentes às liberações de recursos por elas realizadas nas operações de que trata o § 11.] (NR)
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