Legislação

Medida Provisória 608, de 28/02/2013

Art.

(Convertida na Lei 12.838, de 09/07/2013). Tributário. Dispõe sobre crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa nas condições que estabelece e dispõe sobre os títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para composição de seu patrimônio de referência, e altera a Lei 12.249, de 11/06/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.838, de 09/07/2013 ((Efeitos veja art. 18).(Conversão da Medida Provisória 608, de 28/02/2013). Administrativo. Tributário. Dispõe sobre crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa nas condições que estabelece e dispõe sobre os títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para composição de seu patrimônio de referência, e altera a Lei 12.249, de 11/06/2010)
Lei 12.249, de 11/06/2010 ([Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009]. Tributário. Incentivos fiscais)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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