Legislação
Medida Provisória 627, de 11/11/2013
Art. 18
Capítulo I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)
Art. 18- A Secretaria da Receita Federal do Brasil irá disciplinar o controle em subcontas de que tratam os arts. 16 e 17.
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 18. Vigência e efeitos).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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