Legislação

Medida Provisória 627, de 11/11/2013

Art. 46

Capítulo I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)

Art. 46

- São indedutíveis na determinação do lucro real as despesas financeiras incorridas pela arrendatária em contratos de arrendamento mercantil.

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 98 (Art. 46. Vigência e efeitos).

Parágrafo único - O disposto no caput também se aplica aos valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei 6.404/1976.

Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 184 (S/A)
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