Legislação
Medida Provisória 633, de 26/12/2013
Art. 2º
Art. 2º
- A Lei 12.409, de 25/05/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.409, de 25/05/2011, art. 1º-A ([Conversão da Medida Provisória 513, de 26 /11/2010]. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Normas. DNIT. Malha rodoviária. Plano de viação) [Art. 1º-A - Compete à Caixa Econômica Federal - CEF representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS.
§ 1º - A CEF intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS.
§ 2º - Para fins do disposto no § 1º, deve ser considerada a totalidade das ações com fundamento em idêntica questão de direito que possam repercutir no FCVS ou em suas subcontas.] (NR)
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