Legislação
Medida Provisória 651, de 09/07/2014
Art. 45
Art. 45
- A Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.977, de 07/07/2009, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 459, de 25/03/2009). Administrativo. Consumidor. Registro público. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-lei 3.365, de 21/06/41, as Leis 4.380, de 21/08/64, 6.015, de 31/12/73, 8.036, de 11/05/90, e 10.257, de 10/07/2001, e a Medida Provisória 2.197-43, de 24/08/2001) [Art. 4º - O Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais ou a requalificação de imóveis urbanos, desde 14 de abril de 2009.
[...]] (NR)
[Art. 11 - O PNHR tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do orçamento geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, desde 14 de abril de 2009.
[...]] (NR)
[Art. 29 - O FGHab concederá garantia para até dois milhões de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.] (NR)
[Art. 30 - As coberturas do FGHab, descritas no art. 20, serão prestadas às operações de financiamento habitacional, a partir de 14/04/2009, nos casos de:
[...]] (NR)
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