Legislação

Medida Provisória 656, de 07/10/2014

Art.
Art. 5º

- A Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 30 (Tributário. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-lei 288, de 28/02/67, o Decreto 70.235, de 06/03/72, o Decreto-lei 2.287, de 23/07/86, as Leis 4.502, de 30/11/64, 8.212, de 24/07/91, 8.245, de 18/10/91, 8.387, de 30/12/91, 8.666, de 21/06/93, 8.981, de 20/01/95, 8.987, de 13/02/95, 8.989, de 24/02/95, 9.249, de 26/12/95, 9.250, de 26/12/95, 9.311, de 24/10/96, 9.317, de 05/12/96, 9.430, de 27/12/96, 9.718, de 27/11/98, 10.336, de 19/12/2001, 10.438, de 26/04/2002, 10.485, de 03/07/2002, 10.637, de 30/12/2002, 10.755, de 03/11/2003, 10.833, de 29/12/2003, 10.865, de 30/04/2004, 10.925, de 23/07/2004, 10.931, de 02/08/2004, 11.033, de 21/12/2004, 11.051, de 29/12/2004, 11.053, de 29/12/2004, 11.101, de 09/02/2005, 11.128, de 28/06/2005, e a Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001; revoga a Lei 8.661, de 02/06/93, e dispositivos das Leis 8.668, de 25/06/93, 8.981, de 20/01/95, 10.637, de 30/12/2002, 10.755, de 03/11/2003, 10.865, de 30/04/2004, 10.931, de 02/08/2004, e da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001)
[Art. 30 - [...]
[...]
II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2018.] (NR)
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