Legislação
Medida Provisória 656, de 07/10/2014
- Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - a partir de 01/01/2015, em relação ao art. 3º;
II - trinta dias após a sua publicação em relação aos arts. 9º a 17; e
III - a partir da data de sua publicação, em relação aos demais artigos.
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