Legislação
Medida Provisória 664, de 30/12/2014
Art. 0º
(Convertida na Lei 13.135, de 17/06/2015). Seguridade social. Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 10.876, de 02/06/2004, a Lei 8.112, de 11/12/1990, e a Lei 10.666, de 08/05/2003.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 13.135, de 17/06/2015 (Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 10.876, de 02/06/2004, a Lei 8.112, de 11/12/1990, e a Lei 10.666, de 08/05/2003)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Plano de benefícios)
Lei 10.876, de 02/06/2004 (Servidor público. Carreira de Perícia Médica da Previdência Social)
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)
Lei 10.666, de 08/05/2003 ([Conversão da Medida Provisória 83, de 12/12/2002]. Tributário. Trabalhista. Cooperado. Aposentadoria especial)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Plano de benefícios)
Lei 10.876, de 02/06/2004 (Servidor público. Carreira de Perícia Médica da Previdência Social)
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)
Lei 10.666, de 08/05/2003 ([Conversão da Medida Provisória 83, de 12/12/2002]. Tributário. Trabalhista. Cooperado. Aposentadoria especial)