Legislação
Medida Provisória 664, de 30/12/2014
Art. 4º
Art. 4º
- A Lei 10.666, de 8/05/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.666, de 08/05/2003, art. 12 ([Conversão da Medida Provisória 83, de 12/12/2002]. Tributário. Trabalhista. Cooperado. Aposentadoria especial)- Art. 4º. Vigência na data da publicação (30/12/2014)
[Art. 12 - Para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999 concedidos a partir de 5/10/1988.] (NR)
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