Legislação

Medida Provisória 669, de 26/02/2015

Art.
Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao art. 1º;

II - a partir de 01/05/2015, quanto aos arts. 3º e 4º; e

III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

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