Legislação

Medida Provisória 680, de 06/07/2015

Art.

(Convertida na Lei 13.189, de 19/11/2015). Administrativo. Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 13.189, de 19/11/2015 (Institui o Programa de Proteção ao Emprego)
Decreto 8.479, de 06/07/2015 (Regulamenta o disposto na Medida Provisória 680, de 06/07/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego)