Legislação
Medida Provisória 685, de 21/07/2015
- A declaração de que trata o art. 7º, inclusive a retificadora ou a complementar, será ineficaz quando:
I - apresentada por quem não for o sujeito passivo das obrigações tributárias eventualmente resultantes das operações referentes aos atos ou negócios jurídicos declarados;
II - omissa em relação a dados essenciais para a compreensão do ato ou negócio jurídico;
III - contiver hipótese de falsidade material ou ideológica; e
IV - envolver interposição fraudulenta de pessoas.
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