Legislação

Medida Provisória 688, de 18/08/2015

Art.

(Convertida na Lei 13.202, de 08/12/2015). Administrativo. Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, institui a bonificação pela outorga e altera a Lei 10.848, de 15/03/2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, a Lei 12.783, 11/01/2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, e a Lei 9.478, de 6/08/1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 13.202, de 08/12/2015 (Lei de conversão)
Lei 12.783, de 11/01/2013 (Concessões de energia elétrica
Lei 10.848, de 15/03/2004 (Comercialização de energia elétrica
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Institui o Conselho Nacional de Política Energética)