Legislação

Medida Provisória 733, de 14/06/2016

Art.

(Convertida na Lei 13.340, de 28/09/2016). Administrativo. Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei 10.177, de 12/01/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.340, de 28/09/2016 (Administrativo. Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei 10.177, de 12/01/2001)
Lei 10.177, de 12/01/2001 (Administrativo. Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/1989).