Legislação
Medida Provisória 747, de 30/09/2016
(Convertida na Lei 13.424. de 28/03/2017). Administrativo. Serviço público. Altera a Lei 5.785, de 23/06/1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 5.785, de 23/06/1972 (Telecomunicação. Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora)