Legislação
Medida Provisória 752, de 24/11/2016
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 26- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Fernando Fortes Melro Filho - Dyogo Henrique de Oliveira
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