Legislação
Medida Provisória 752, de 24/11/2016
Capítulo II - DA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE PARCERIA (Ir para)
Art. 7º- O termo aditivo referente às prorrogações de que trata o art. 5º deverá conter o respectivo cronograma dos investimentos obrigatórios previstos e incorporar mecanismos que desestimulem eventuais inexecuções ou atrasos das suas obrigações, como o desconto anual de reequilíbrio e o pagamento de adicional de outorga.
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