Legislação
Medida Provisória 753, de 19/12/2016
Art. 1º
Art. 1º
- A Lei 13.254, de 13/01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.254, de 13/01/2016, art. 8º (Administrativo. Tributário. Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País) [Art. 8º - [...]
[...]
§ 3º - A arrecadação decorrente do disposto no caput será destinada na forma prevista no § 1º do art. 6º, inclusive para compor os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.] (NR)
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