Legislação

Medida Provisória 759, de 22/12/2016

Art. 24

Título II - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Capítulo III - DA LEGITIMAÇÃO DE POSSE (Ir para)

Art. 24

- O título de legitimação de posse poderá ser cancelado pelo Poder Público emitente, quando constatado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições estipuladas nesta Medida Provisória e em ato do Poder Executivo federal.

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