Legislação

Medida Provisória 762, de 22/12/2016

Art.

(Convertida na Lei 13.458, de 26/06/2017). Administrativo. Tributário. Altera a Lei 11.482, de 31/05/2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei 9.432, de 08/01/1997.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.458, de 26/06/2017 (Lei de conversão. Administrativo. Tributário. Altera a Lei 11.482, de 31/05/2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei 9.432, de 8/01/1997; a Lei 9.432, de 8/01/1997; e a Lei 10.893, de 13/07/2004)
Lei 11.482, de 31/05/2007, art. 11 ([Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006]. Tributário. IRPF. Tabela)
Lei 9.432, de 08/01/1997, art. 17 (transporte aquaviário)