Legislação
Medida Provisória 782, de 31/05/2017
- Ministério da Educação
- Constitui área de competência do Ministério da Educação:
I - política nacional de educação;
II - educação infantil;
III - educação em geral, compreendidos o ensino fundamental, o ensino médio, o ensino superior, a educação de jovens e adultos, a educação profissional, a educação especial e a educação a distância, exceto o ensino militar;
IV - avaliação, informação e pesquisa educacional;
V - pesquisa e extensão universitárias;
VI - o magistério; e
VII - assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
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