Legislação

Medida Provisória 783, de 31/05/2017

Art.

(Convertida na Lei 13.496, de 24/10/2017). Tributário. Administrativo. Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 804, de 29/09/2017, art. 1º (art. 1º. Efeitos a partir de 02/10/2017)
Medida Provisória 798, de 30/08/2017, art. 1º (art. 1º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.496, de 24/10/2017 ([Conversão da Medida Provisória 783, de 31/05/2017]. Tributário. Administrativo. Institui o Programa Especial de Regularização Tributária - Pert na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei 12.249, de 11/06/2010, e o Decreto 70.235, de 06/03/1972)