Legislação
Medida Provisória 784, de 07/06/2017
Art. 11
Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NA ESFERA DE ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Ir para)
Seção III - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 11- As penalidades previstas nesta Seção não se aplicam às infrações de que trata a Lei 9.613, de 3/03/1998.
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Lei 9.613, de 3/03/1998 (Criminal. Dispõe sobre os crimes de [lavagem] ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos que especifica e que cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF)